Data da sentença -17 de Junho de 1731, lida em Auto.Sentença - Abjure seus heréticos erros em forma, terá cárcere a arbítrio dos inquisidores, será instruída nos mistérios da fé necessários para a salvação da sua alma e cumprirá as mais penas e penitências espirituais que lhe forem impostas e mandam que da excomunhão maior em que incorreu seja absoluto in forma eclesia.
Sources
Personne: Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 9154
Famille: Proceso 8109 de su sobrina Maria NUNES, m0045